Convenções, Legislações e Indicadores
Por meio da Portaria MPS nº 333, de 29/06/2010, publicada no DOU de 30/06/2010, foram divulgados, entre outros, os novos valores de Salário Família e a Tabela de Contribuição Previdenciária a ser aplicada a partir da competência janeiro/2010.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2010.
| Salário de contribuição | Alíquota de recolhim. ao INSS |
|---|---|
| até R$ 1.040,22 | 8,00% |
| de R$ 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00% |
| de R$ 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00% |
Valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de Janeiro de 2010.
| Tabela vigente para fatos geradores a partir de Fevereiro/2009 Remuneração(R$) | Salário-Família Valor(R$) |
|---|---|
| até 539,03 | 27,64 |
| de 539,04 até 810,18 | 19,48 |
| acima de 810,18 | 0,00 |
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul
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