SIMECS - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul


Convenções, Legislações e Indicadores

Evolução Salarial

Evolução salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho da base Caxias do Sul, que compreende os municípios de Antônio Prado, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, São Marcos, Nova Pádua e Nova Roma do Sul. A partir de 2007, os municípios de Ipê e Antônio Prado não fazem mais parte da convenção.

Ano Mês Índice Histórico
2008 Junho 9,4% A incidir sobre os salários resultantes da Cláusula 01 da Convenção Coletiva anterior (2007)
2007 Junho 6,5% A incidir sobre os salários resultantes da Cláusula 01 da Convenção Coletiva anterior
Setembro 1,2% Incidentes sobre os salários resultantes da aplicação dos percentuais/valores previstos na Cláusula 01
2006 Junho 4,5% A incidir sobre os salários resultantes da Cláusula 01 da Convenção Coletiva anterior
Novembro 1,2% Incidentes sobre os salários resultantes da aplicação dos percentuais/valores previstos na Cláusula 01
2005 Junho 9% A incidir sobre os salários resultantes da Cláusula 01 da Convenção Coletiva anterior
Janeiro 1,5% Incidentes sobre os salários resultantes da aplicação dos percentuais/valores previstos na Cláusula 01
2004 Junho 7% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior
Janeiro/05 1% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior - Antecipação Salarial
2003 Junho 16% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior (Junho 2002)
Setembro 21% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior (Junho 2002)
Fevereiro/04 1,5% A incidir sobre Setembro/2003 - Política Salarial da Categoria - Antecipação Salarial
2002 Junho 9,5% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior
Janeiro/03 1,5% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior - Antecipação Salarial
2001 Junho 8,3% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior
2000 Junho 6,2% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior
1999 Junho 3,2% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior
1998 Junho 4,25% A incidir sobre Convenção Coletiva Anterior
Outubro 8,23% A incidir sobre Dissídio Coletivo de 1996
1997 Junho 7,16% A incidir sobre o Dissídio Coletivo de 1996
1996 Junho 12,5% A incidir sobre o Dissídio Coletivo de 1995
1995 Junho 38,2% A incidir sobre o Dissídio Coletivo de 1994
Julho 15,00% A incidir sobre os salários resultantes da MP nº 434, de 28/02/94
1994 Junho 10,00% A incidir sobre os salários resultantes da MP nº 434, de 28/02/94
Junho Livre Neg. Acima de Cr$ 33.033.000,00
1993 Junho 1454,8% Até Cr$ 33.033.000,00
Livre Neg. Acima de Crz 1.840.000,00
814,00% De Crz 1.150.000,01 até Crz 1.840.000,00
1992 Junho 846,00% Até Crz 1.150.000,00
1991 Junho 82% A incidir sobre os salários de Fevereiro/91
1990 Não houve Dissídio
1989 Junho 980% A incidir s/ Dissídio Coletivo 1988
1988 Junho 390% A incidir s/ Dissídio Coletivo 1987
1,00% Aumento Real - Acima de 11.491,21
3,00% Aumento Real - De Crz 5.253,13 até Crz 11.491,20
5,00% Aumento Real - Até Crz 5.253,12
1987 Junho 171,57% A incidir s/ Dissídio Coletivo 1986
4,70% A incidir s/maio/86 - Aumento Real
1986 Junho 2,08% A incidir s/ Decreto-Lei nº 2283/86
2,00% Produtividade - Para quem passou a perceber acima de Cr$ 4.996.801,00
4,00% Produtividade - Para quem passou a perceber de Cr$ 2.331.841,00 até Cr$ 4.996.800,00
5,00% Produtividade - Para quem passou a perceber de Cr$ 1.665.601,00 até Cr$ 2.331.840,00
6,00% Produtividade - Para quem passou a perceber de Cr$ 999.361,00 até Cr$ 1.665.600,00
7,60% Produtividade - Para quem passou a perceber Cr$ 999.360,00
68,80% s/dez/84 Para salários acima de Cr$ 4.996.801,00 + fixo Cr$ 661.925,00
77,40% s/dez/84 Para salários de Cr$ 2.700.001,00 até Cr$ 4.996.800,00 + fixo Cr$ 232.200,00
1985 Junho 86,00% s/dez/84 Para salários de até Cr$ 2.700.000,00
2,10% Antec. Salarial - Para quem percebia mais de 5 e menos de 7 Sal. Mín. em 12/83
2,60% Antec. Salarial - Para quem percebia mais de 3 e menos de 5 Sal. Mín. em 12/83
4,00% Antec. Salarial - Para quem percebia até 3 Salários Mínimos em 12/83
33,10% s/dez/83 Para salários acima de Cr$ 1.457.640,00 + fixo Cr$ 225.156,80
39,72% s/dez/83 Para salários de Cr$ 680.232,00 até Cr$ 1.457.640,00 + fixo Cr$ 128.661,03
52,96% s/dez/83 Para salários de Cr$ 291.528,00 até Cr$ 680.232,00 + fixo Cr$ 38.598,31
1984 Junho 66,20% s/dez/83 Para salários de até Cr$ 291.528,00
1,00% Produtividade - Para quem percebia de 7 a 11 Sal. Mín. em 12/82
2,00% Produtividade - Para quem percebia mais de 4 e menos de 7 Sal. Mín. em 12/82
4,00% Produtividade - Para quem percebia até 4 Salários Mínimos em 12/82
Para salários acima de Cr$ 695.520,00 = Adicionar fixo Cr$ 292.504,42
26,45% s/dez/82 Para salários de Cr$ 521.640,00 até Cr$ 695.520,00 + fixo Cr$ 108.539,38
42,32% s/dez/82 Para salários de Cr$ 243.432,00 até Cr$ 521.640,00 + fixo Cr$ 25.755,11
1983 52,90% s/dez/82 Para salários de até Cr$ 243.432,00

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